Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
TC-108577/026/89
1.5 Pessoal
PROCESSO: TC-108577/026/89
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tupã.
ASSUNTO: Possibilidade da contagem de tempo de serviço de aposentadoria de ex-servidor, federal ou estadual, nomeado para cargo em comissão, no serviço público municipal.
CONCLUSÃO: “Não há vedação legal para aproveitamento de ex-servidor aposentado válido, isto é, que não tenha sido aposentado por invalidez real ou presumida, para cargo em comissão. Não se cogita, naquele caso, acumulação de cargos, uma vez que o aposentado não tem mais cargo, emprego ou função, cessados com o ato de aposentadoria.
Não há que se falar em recolhimento do FGTS, pois os cargos em comissão são regidos pelo regime estatutário e não pela CLT.
O tempo contado para efeito de aposentadoria é estanque e não mais será contado para quaisquer fins, ou seja, é vedado contar tempo de aposentadoria para reconhecimento de direitos ou vantagens em cargo em comissão.”
SESSÃO: 31-01-90 PUBLICAÇÃO: 24-02-90